Seguro desemprego, esse benefício tem algum limite de solicitação? Qual é o valor recebido? Veja mais sobre neste artigo!

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Como todos sabem, o Seguro Desemprego é um dos mais importantes benefícios e direito dos trabalhadores Brasileiros.

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Ele é um auxilio em dinheiro que é ofertado por um tempo determinado. Ele é pago para os colaboradores que foram desligados das organizações (sem justa causa) para que consiga “segurar as pontas” até conseguir o próximo trabalho!

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Portanto neste primeiro semestre do ano os indicativos de solicitação do Seguro Desemprego foram considerados altos! Assim como todos nós sabemos, nosso país sofre uma crise após a pandemia. Onde diversas organizações fecharam suas portas ou até mesmo começaram a optar por contratar colaboradores via regime MEI.

Até porque a CLT é um custo “alto” para as empresas. Mas para quem era CLT e tinha sua carteira assinada, mas por algum motivo foi desligado, é possível que você consiga receber até 5 meses de salário após o seu desligamento.

Portanto vem com a gente entender melhor sobre o Seguro Desemprego.

O Seguro Desemprego funciona como um auxilio trabalhista, ele tem como foco garantir que o cidadão que foi desligado tenha um salário temporário até entrar na próxima oportunidade de trabalho.

O valor ofertado pelo seguro varia de acordo com uma série de regulamentos. Tais quais: quanto tempo você ofereceu seu serviço registrado, quantas vezes você já solicitou o beneficio e por fim a sua média salário no ultimo emprego.

Seguro desemprego, esse benefício tem algum limite de solicitação? Qual é o valor recebido? Veja mais sobre neste artigo!
Seguro desemprego, esse benefício tem algum limite de solicitação? Qual é o valor recebido? Veja mais sobre neste artigo!

Duvidas sobre o Seguro Desemprego, bora lá?

  1. Qualquer colaborador por receber o seguro desemprego?

A resposta é SIM. Assim todo e qualquer trabalhador que tenha sido dispensado do seu trabalho sem justa causa pode receber o seguro! Legal lembrar que Pescadores profissionais e domésticas (com vinculo de contrato) também tem direito ao Seguro Desemprego.

  1. Eu mantenho um MEI ativo, porém não tenho renda fixa ou trabalho de carteira assinada, posso receber o seguro desemprego?

O Auxilio do Seguro desemprego tem como foco principal oferecer assistência financeira temporária para o colaborador desempregado. Portanto quando se tem o MEI ativo, é considerado que tenha uma fonte de renda, então não é possível receber nesse caso.

  1. Eu acabei sendo desligado por justa causa no ultimo trabalho. Posso abrir um processo na justiça para receber o seguro desemprego?

Seguindo os regulamentos do seguro desemprego, quando o colaborador é demitido por justa causa ou por ter feito comum acordo com o ultimo contratante, não tem direito ao auxilio. Assim, não indicamos tentar um processo, pois a resposta será negativa.

  1. Fui demitido a 2 meses do meu primeiro emprego, fiquei 4 meses lá, posso solicitar o seguro desemprego?

Assim vamos lá, existem prazos para que seja solicitado o Seguro Desemprego. Tais períodos são:

  1. primeira solicitação do beneficio: o colaborador tem de ter trabalhado (no mínimo) um período de 12 meses registrado;
  2. segunda solicitação do beneficio: o colaborador tem de ter trabalhado (no mínimo) um período de 9 meses registrado;
  3. a partir da terceira solicitação: o colaborador tem de ter trabalhado (no mínimo) um período de 6 meses registrado.

Mais duvidas:

  1. Como eu sei quanto vou receber de seguro desemprego?

O valor é indicado já na requisição do auxilio. Assim o Seguro Desemprego é o resultado de uma média dos seus 3 últimos salários em carteira, limitado a um valor de R$2.106,80!

Então caso seja colaborador (comprovado) emprego doméstico ou pescador artesanal, o valor ofertado é de um salário mínimo (vigente na data da solicitação).

  1. Solicitei meu seguro desemprego, vou receber por quantos meses?

Portanto cada caso é um caso, porém o seguro mínimo são 3 meses e o máximo são 5 meses.

  1. Fui demitido e solicitei o seguro desemprego. Estou recebendo, mas consegui um novo emprego. Vou perder o beneficio?

Sim! Assim que a nova organização fizer o primeiro recolhimento previdenciário o seu seguro será cessado.

  1. Já solicitei 3 vezes o seguro, já recebi as 3 também, tem algum limite para os próximos trabalhos? ou sempre que sair de um emprego (cumprimento os meses necessários) vou poder solicitar o seguro?

Não há um limite para solicitações.

  1. Consegui solicitar, quando vou receber a primeira parcela?

Após 30 dias da requisição/aprovação.

  1. Existe alguma situação onde posso ter meu seguro negado?

Sim! Caso seja comprovado que você tenha algum recebimento de renda.

Assim alguns exemplos são: firma aberta em seu nome, MEI ativo, caso esteja recebendo benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte ou auxílio acidente), ter sido desligado da empresa por Justa Causa ou ser comprovado que você já tem outro trabalho formal.

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Matheus Henrique

Jornalista e Redator com vasta experiência na criação de conteúdo para Web. Atuo também como Designer e Gestor de trafego na Empresa Boas Ideias. Desde 2017 na área de redação, produzo conteúdos sobre Economia, Finanças e Trabalhistas.

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